quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TJ-SP garante segurança pessoal para ex-integrantes do conselho

Provimento 1721/2009, um dos atos derradeiros da gestão do desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, assegura proteção permanente de dois seguranças militares a ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura. Estão entre os beneficiados desembargadores ativos e inativos. A medida é extensiva a seus familiares "durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido". A todos é facultada a "disposição de agente de segurança e viatura fixos".

O provimento, de 10 de novembro, "dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do conselho, depois de findos os seus mandatos". Entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, antevéspera do Natal, 23 de dezembro.

São duas as justificativas para a escolta especial aos magistrados. Uma delas considera que "os integrantes do conselho, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores." A outra destaca para "a necessidade de preservação da integridade física dos membros do conselho que deixam o exercício de seus mandatos".

A vigilância, diz o parágrafo único, "poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do conselho". O provimento invoca "analogia com outros poderes". O conselho é atualmente constituído pelo presidente do TJ, pelo corregedor-geral e pelo vice-presidente. A partir de janeiro serão integrados os presidentes das três seções do tribunal - Direito Público, Privado e Criminal. No dia 4 toma posse o novo presidente da corte, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que substitui Bellocchi.

O conselho tem funções administrativas. Decide sobre quadros de pessoal, gestão e planejamento. A assessoria da presidência do TJ informou que quem se beneficia da medida são "os que estão deixando seus cargos no final deste ano e não permanecerão no conselho". Segundo a assessoria, "carros à disposição os desembargadores já dispõem". O custo da guarda "é de competência da Polícia Militar e do Executivo".

O desembargador Nélson Calandra, 30 anos na magistratura paulista, não vê privilégios. "É coisa hipotética, a maioria não usa, não gosta. O provimento é norma meramente programática e abstrata porque depende de solicitação e a maioria não solicita. Ninguém gosta de andar escoltado, é sempre um transtorno. Temos que admitir que muita gente é ameaçada, especialmente magistrados da sessão criminal. Mas tem que ter efetivo policial. E não tem. Muitas vezes somos ameaçados em razão do cargo. Eu mesmo já fui ameaçado, denúncias anônimas. Quadrilhas criminosas aprontam. Um dia assaltaram minha mulher na porta de casa, levaram meu carro zero e minhas roupas."

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