sexta-feira, 11 de setembro de 2009

As novidades da censura na internet


Um dos mais divertidos bordões do nosso saudoso Abelardo Barbosa, o Chacrinha, proclamava: “Eu vim para confundir, não para explicar!” Ao que tudo indica, os parlamentares inspiraram-se no Velho Guerreiro para propor a reforma eleitoral (mais uma!) que deve regular as próximas eleições. Além de um punhado de disposições redundantes e de abusos regulamentaristas, a proposta contribui para judicializar ainda mais a campanha eleitoral. A impressão que se tem à primeira leitura é de que a campanha eleitoral é quase que uma ilegalidade, que os atos eleitorais devem ser procissões e que a propaganda eleitoral deve voltar aos tempos da Lei Falcão.


Os pontos centrais da reforma referemse à regulação do uso da internet, às contas de campanha, ao julgamento das representações judiciais contra candidatos e à definição da “pré-campanha”, incluindo nesta as prévias eleitorais, tudo no intuito de controlar o “abuso de poder econômico e o direito à liberdade de expressão”.

No entanto, é exatamente contra esses dois princípios que a proposta se coloca.

A pretexto de controle do poder econômico, o texto diz que será permitida a propaganda paga nos jornais em “um máximo de dez anúncios de 1/8 de página” (art. 41-A) ou que “fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais” (art.

40, par. 10o. Além do vezo regulamentarista e da indevida intromissão nos negócios privados legais (como o das empresas que alugam trios elétricos), isso é mera cortina de fumaça diante das doações ocultas (art.

23, par. 2o e da possibilidade de o partido assumir as dívidas dos candidatos (art. 29, par. 3o. Aliás, para coibir o abuso do poder econômico bastaria regulamentar o art. 17-A da Lei Eleitoral, que estabelece o “limite de gastos da campanha eleitoral para cada cargo em disputa”. Mas, aparentemente, os congressistas não leram esse artigo.

Com relação à liberdade de expressão, o cenário é ainda mais preocupante.

A lista dos “não pode” é extensa: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, showmícios, outdoors, pois, segundo o legislador, isso traria “vantagem” (?) ao eleitor. Como se um chaveiro constituísse grande vantagem! Por que será que é permitido anunciar lingerie mediante outdoors, mas não uma candidatura? Por que as pessoas não podem assistir a um show gratuito pago por um candidato e depois simplesmente votar no candidato que elas querem? Será que o eleitor é tão incapaz e por isso deve ser tutelado (e pelos deputados?). E se o eleitor, que é fã daquele cantor, quiser votar no candidato que pagou o show, quem é o político ou o juiz eleitoral para dizer que ele não pode? Afinal, o voto é dele ou do legislador? Na propaganda eleitoral, não pode o candidato a deputado aparecer no programa do candidato a governador (do seu partido) para dizer que vota nele (!) ou vice-versa (art. 53-A, par.

1o. Na internet, o candidato “não pode” veicular qualquer propaganda paga. Fica proibida a propaganda em sites de quaisquer pessoas jurídicas, “com ou sem fins lucrativos” (art. 57C). Já o provedor “não pode”: “veicular filmes, novelas, minisséries ou qualquer outra matéria com alusão ou crítica a candidato ou partido político” (art. 57-D, IV) nem “divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato escolhido em convenção” (art. 57-D, V). Há ainda esta pérola: aos provedores de internet fica vedado “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens, texto ou som sobre a realização de pesquisa (...) em que haja manipulação de dados” (art. 57-D, I).

Então antes podia? Mais uma vez, nossos legisladores perdem a oportunidade de pensar grande e de estabelecer uma legislação eleitoral que nos preserve dos casuísmos, garanta a igualdade entre os candidatos e a liberdade de expressão.

Repito: bastaria, por um lado, regulamentar o limite de gastos da Lei Eleitoral, fiscalizar as contas eleitorais através da Receita Federal e instituir os distritos eleitorais para coibir o poder econômico, e, por outro, permitir a livre expressão na internet e nos veículos de comunicação com regras simples para garantir aos candidatos o acesso em condições de igualdade, punindo na forma da lei os abusos e deixar o povo julgar.

Afinal, como o Velho Guerreiro sabia, o povo não é bobo.

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