quarta-feira, 17 de junho de 2009

Greve no INSS


O INSS volta a entrar em greve por tempo indeterminado depois de quatro anos de relativa calmaria. É justo que os servidores façam suas reivindicações, mas a greve prejudica pessoas que precisam da assistência do INSS --aposentados, pensionistas, doentes, gestantes. Tanto é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou o protesto abusivo e mandou suspendê-lo.

O argumento da Justiça é que não há nenhum indício de que o sindicato já tenha tentado negociar a pauta de reivindicações --o que viola a Lei da Greve.

Os servidores são contra a proposta do INSS de aumentar de 30 para 40 horas de trabalho semanais. A jornada de 30 horas vigora desde 1984. O instituto diz que já fez um acordo com os trabalhadores a respeito das 40 horas.

A greve pega uma minoria de agências, mas ainda assim causa transtornos a muita gente. A estimativa é que, ontem, 6.125 segurados ficaram sem atendimento no Estado --cerca de 11,8% da média de 51.700 atendimentos diários.

Mesmo setores que não entram em greve acabam não podendo trabalhar, como é o caso dos peritos. Parte das perícias não foi feita por falta de servidores no atendimento.

A lei tem que ser cumprida. A greve é um direito, mas desde que esteja dentro dos conformes. Não dá para voltar ao tempo em que greve era praticamente integrante do calendário do INSS. Deixar parte da população sem atendimento para fazer uma paralisação fora da lei é um abuso, que deve ser combatido.

3 comments:

Anônimo disse...

Concordo plenamente, acredito que já estar na hora do funcionalismo público amadurecer e entender melhor esse direito a greve e saber separar quando o direito estar sendo usado pela necessidade ou simplesmente por que eles o tem.
Querer usar esse direito a cada reivindicação pode acabar por banaliza-lo e fazer com que ele perca sua eficiência.

Anônimo disse...

Essa greve é política!
Sou servidor do INSS e posso dividir em três grupos distintos essa batalha: De um lado os sindicatos, que deveriam defender o direito do servidor mas estão usando o trabalhador como massa de manobra política, de outro o governo, que fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos (Art. 37 - Constituição de 88), e no meio disso tudo está o trabalhador que poderia ter essa questão resolvida através de um mandado de segurança coletivo que poderia ser impetrado pelo sindicato, mas os interesses políticos do sindicato estão acima do real motivo pelo qual foram criados, a defesa da catagoria.

Anônimo disse...

tem que ter inicio e também o fim.............

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